Comitê de ética em pesquisa - Relatórios

Os protocolos de pesquisa analisados e aprovados pelo CEP/UNIVAG são acompanhados através de relatórios semestrais e também relatório final, como disposto na Resolução nº466 CNS de 12/12/2012.

É importante que os pesquisadores se atentem para o encaminhamento destes relatórios, dentro dos prazos máximos previstos na Resolução nº 466 CNS de 12/12/2012. Uma vez que a Plataforma Brasil não dispõe de sistema de lembrete que sinalize ao pesquisador estes prazos.

Os pesquisadores devem providenciar os relatórios parciais e o relatório final dos projetos em andamento, utilizando os modelos de formulários disponibilizados na página do CEP/UNIVAG. As instruções para o envio através da Plataforma Brasil também estão disponíveis na página. O relatório parcial deve demonstrar fatos relevantes e resultados parciais, devidamente apresentados e discutidos. O relatório final deve ser apresentado após o encerramento da pesquisa, totalizando os resultados. É também necessário que no relatório final conste descrição do processo de devolução dos resultados aos participantes da pesquisa. Vale ressaltar que todo produto do projeto deve ser encaminhado ao CEP/UNIVAG, especialmente os artigos publicados.

É importante alertar que o não cumprimento dos prazos de envio dos relatórios ao CEP/UNIVAG desencadeará um bloqueio no sistema CEP/UNIVAG – CONEP. Impossibilitando que pesquisadores envolvidos no projeto que apresente esta pendência realizem o cadastramento de novos protocolos de pesquisa e ao mesmo tempo dêem continuidade aos projetos já aprovados pelo CEP/UNIVAG.

Também por meio de notificação na Plataforma Brasil, o pesquisador responsável deverá comunicar ao CEP/UNIVAG qualquer intercorrência que possa determinar suspensão ou cancelamento de projeto, em especial aquelas que ocasionem risco ao participante da pesquisa:

  • Relatório de Suspensão de Projeto deverá ser enviado quando houver risco de dano ou risco ao participante da pesquisa ou quando constatada superioridade significativa de uma intervenção sobre outra(s) comparativa(s) ou quando houver impedimento operacional à continuidade do projeto. Em todos os casos, constará do relatório explicação pormenorizada dos fatos, para apreciação do CEP.

  • Relatório de Cancelamento de Projeto será cabível quando existirem impedimentos operacionais ou não houver interesse no desenvolvimento de projeto, antes de seu início.

O manual "Enviar notificação", disponível na Central de Suporte da Plataforma Brasil , contém instruções sobre os procedimentos a serem realizados.

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